Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
20/01/2025
Data da divulgação do extrato:
20/01/2025
Data da ratificação:
27/01/2025
Valor estimado: R$
120.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS –, inscrita sob o CNPJ nº 11.453.626/0001-70, situada na Rua Gilberto Studart,55, salas 907/908, Cocó, CEP: 60.192-095, Fortaleza-Ce, para prestação de serviços de assessoria jurídica por conta da natureza singular do serviços que se busca, no qual possui notória especialização em relação ao objeto dos serviços pretendidos, conforme demonstrado e se encontrada abalizada nas documentações em anexo.
A CONTRATADA apresenta notória qualificação profissional, a qual se demonstra suficiente para a execução dos serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria deste Órgão solicitante, de forma a atender a totalidade dos serviços a serem requeridos. De forma a ilustrar, menciona-se que o seu sócio administrador, o advogado João Sergio Gondim Feitoza Filho, inscrito na OAB-CE sob o nº 41.850, Mestrando em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Pós-Grad. em Direito Eleitoral pela PUC - MG. Graduado em Direito pela UNIFOR. Membro da Comissão de Direito Elitoral da OAB/CE. Passagens profissionais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, Fórum Clóvis Beviláqua, Grupo MCF, Assessor Jurídico Parlamentar com ampla experiência na seara pública/municipal. Atuação em defesas âmbito dos Tribunal de Contas do Estado e da União. Experiência predominante nas áreas do Direito Eleitoral e Municipal com profunda vivência no âmbito da Administração Pública e Pleitos Eleitorais. Advogado Associado do Escritório Alencar Macedo Advogados Associados.
O Escritório de Advocacia ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, por sua vez, também presta serviços em varios outros municipios consulta do Tribunais de Contas ,conforme atestados de capacidade técnica anexos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do Art. 74 da Lei de Licitações nº 14.133/21. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados pelo referido Escritório advocatício junto a outros órgãos https://municipios-transparencia.tce.ce.gov.br/index.php/negociante/vendas/idn/11453626000170/versao/2024/nome/ALENCAR+MACEDO+ADVOGADOS+ASSOCIADOS .
Em consonância do que preceitua o Art. 58, V, da Lei Federal 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, “compete privativamente ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual”
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base na tabela de Honorários da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE, no site: https://oabce.org.br/servicos/tabela-honorarios/nos resta patente apresentar a justificativa do preço do serviço alçado por esta inexigibilidade
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, bem como ter precedido de pesquisa de mercado, anexa a este processo, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor mensal contratação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o valor global para os 12 (doze) meses de execução do contrato de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sujeito as incidências tributárias normais, e dividido da seguinte forma:
Aprovada pela Resolução n° 17/2010 e atualizada em valor pela Resolução n° 01/2024, a tabela da OAB/CE indica, nos termos do seu artigo 1°, uma referência sobre os valores mínimos praticados pela classe de acordo com as demandas por área de atuação.
Seu anexo único, dispões que o valor por Hora Técnica custa cerca de R$ 796,05, (setecentos e noventa e seis reais e cinco centavos), enquanto e valor cobrado por uma Única atuação em processo administrativo perante os Tribunais de Justiça gira em torno de R$ 15.000.00 (quinze mil reais). Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público - 15 UAD´s; Elaboração de minutas de contrato, distrato, estatuto, testamento, escritura ou documento - 32 UAD´s; Parecer ou memorial escrito - 20 UAD´s; Parecer ou memorial complexo - 40 UAD´s; Participação e assessoria em assembleias - 16 UAD´s e Requerimento ou petições à autoridade - 12 UAD´s.
Desse modo, consideramos que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conseguiu a proposta mais vantajosa, principalmente, por se tratar de serviço especializado e por sua natureza, técnicos e singulares, diante da lei da oferta e da procura.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “e” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no qual trata dos casos de inexigibilidade, tendo seu caput a seguinte redação:
“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... (Redação dada pela Lei nº 14.133/21)”.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM DIREITO PÚBLICO JUNTO AO SETOR JURÍDICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, PARA ATUAÇÃO NAS ROTINAS/DEMANDAS ADMINISTRATIVAS LOCAIS E NA ESFERA JUDICIAL, INCLUSIVE NAS EM DEMANDAS JUDICIAIS TRAVADAS NO STF, STJ, TST, TSE, TRF-1, TRF-5, TJCE E TRT7 E/OU NAS SEARAS ADMINISTRATIVAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS EXISTENTES EM FORTALEZA-CE, RECIFE-PE E EM BRASÍLIA-DF, DE INTERESSE DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL.