Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do aviso:
09/04/2026
Data do extrato:
09/04/2026
Valor estimado: R$
1.700,00
Motivo da escolha da origem
A contratação do presente serviço diante das necessidades de manter o sistema da JF SERVIÇOS atualizado e com perfeição no setor de contas e consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, garante que que as atividades desenvolvidas pelos funcionários, tenham qualidade e segurança por meio de apoio técnico e treinamento.
A JF SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, é uma empresa que já presta serviço de licença de software ou sistema informatizado ao SAAE, e ultimamente foi acrescido funções novas e importantes para melhorias ao atendimento e desenvolvimento dos serviços prestados à população. Por essa razão, ver-se a necessidade dos dois funcionários que manejam o sistema relacionado realizar treinamento para entender melhor essa atualização, justificando assim, essa contratação.
A contratação direta por inexigibilidade de licitação, demonstra que os serviços requisitados atendem às especificações técnicas necessárias para a INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE CONTAS E CONSUMO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE – CE PARA TREINAMENTO SOBRE O SISTEMA ATUALIZADO DA EMPRESA J F SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NA CIDADE DE RECIFE – PE, visto que o maior direcionamento a inexigibilidade de licitação acontece por se tratar de um treinamento sobre um sistema de software onde é realizado pela própria empresa que fornece o sistema para o SAAE, contrato 20260176, assinado no dia 31 de março de 2026, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO PARA SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL, INCLUINDO: FATURAMENTO, ARRECADAÇÃO, CONTROLE DE CONTAS E CONSUMO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO; GERENCIADOR PARA COLETA DE DADOS E EMISSÃO DE FATURAS; AGÊNCIA VIRTUAL NAS PLATAFORMAS WEB E APLICATIVO, MODULO DE CARTÃO DE CREDITO, GERENCIADOR CONTÁBIL, NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS E GERENCIADOR DE SENHAS E AUDITORIA, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso I, do Art. 74 da Lei de Licitações nº 14.133/21. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados pela referida empresa junto a outros órgãos
Fundamentação legal
Preambularmente, cabe conceituar que Licitação é o procedimento por meio do qual a Administração Pública, diante da necessidade de contratar com particulares, seleciona a proposta mais vantajosa ao interesse público. Ela deve ser conduzida em observância aos princípios basilares da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Em regra geral, toda contratação realizada pela Administração deve ser feita a partir do instrumento da licitação, conforme a dicção do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, não sendo autorizado ao Administrador realizar qualquer ato discricionário dissonante dos mandamentos da Lei nº 14.133/21 e das regras previstas no edital do certame.
Todavia, o mesmo inciso XXI, art. 37, CF/1988 prevê a possibilidade de ressalvas à regra da licitação obrigatória, em nome do que a própria Lei de Licitações contempla hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, conforme as previsões do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/21.
As situações de inexigibilidade de licitação previstas no art. 74 da Lei nº 14.133/21, em elenco exemplificativo, são aquelas em que se demonstra a inviabilidade de se promover a competição entre os interessados, dentre elas: exclusividade do fornecedor do produto ou serviço e a contratação de serviços técnicos específicos, como previsto nos incisos do artigo supracitado.
Dentre os serviços técnicos especializados passíveis de licitação, consoante disposição do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, consta expressamente a contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Assim, quando presente o aspecto de singularidade dos serviços técnicos a serem prestados, a referida contratação está classificada dentro dos requisitos da lei, vista o fornecimento exclusivo realizado pela empresa a ser contratada, como pode-se observar na Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso I, onde estabelece que:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(...)”
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE CONTAS E CONSUMO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE – CE PARA TREINAMENTO SOBRE O SISTEMA ATUALIZADO DA EMPRESA J F SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NA CIDADE DE RECIFE – PE