Detalhamento da portaria
ART. 1 º - CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS, ALIENAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DO MUNICÍPIO, COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR LICITAÇÕES, CONFORME DISPOSTO NA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. ART. 2° - NA FALTA DO PRESIDENTE, O SECRETÁRIO O SUBSTITUIRÁ E POR SUA VEZ, O TERCEIRO MEMBRO SUBSTITUIRÁ O SECRETÁRIO. ART. 3° - A COMISSÃO SERÁ COMPOSTA DE (03) TRÊS MEMBROS ABAIXO DISCRIMINADOS, SENDO, O PRESIDENTE, O SECRETÁRIO, E UM TERCEIRO MEMBRO. PRESIDENTE MAURILO MAIA DE FREITAS SECRETÁRIO JOSÉ MARIA FILHO MEMBRO CAMILA MARIA MAIA
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