Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
20/02/2025
Data da divulgação do extrato:
20/02/2025
Data da ratificação:
21/02/2025
Valor estimado: R$
90.000,00
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que a empresa a ser contratada é uma tradicional prestadora dos serviços objeto desta contratação, atuando com conduta exemplar em diversos municípios, sem nada que desabone a sua conduta. Isso, agregado a comprovada notória especialização da empresa e dos profissionais que a representam, bem como a situação regular de toda documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, justificam sua escolha, tendo a empresa CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, inscrita no CNPJ: 12.467.321/0001-80 e no CRC/CE sob nº CE0009007/O-2, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c”, apresentado o preço global de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) em sua apresentação de Proposta compatível com preços praticados no mercado após analises realizadas, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federai 14.133/2021.
Comprovou a referida empresa possuir a notória especialização exigida pelo diploma legal supra mencionado, pela execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública, inclusive na atuação em processos de prestação de contas de governo e de gestão junto aos órgãos de controle interno, através de provas de desempenho anterior comprovados por meio dos vários Atestados de Capacidade Técnica com os mais diversos órgãos da administração pública direta e indireta em diversos municípios no Estado do Ceará, como por exemplo: PREFEITURA MUNICIPAL DE: JAGUARETAMA, PALMÁCIA, CASACAVÉL, GUARAMIRANGA, BOA VIAGEM, IBICUITINGA, PINDORETAMA, ICAPUÍ, ITAITINGA, GUAIUBA, TABULEIRO DO NORTE, AQUIRAZ, TIANGUÁ, BEBERIBE.
Podemos verificar que o conceito de notória especialização foi atendido, pois atendeu a mais de um dos fatos previsto no Parágrafo 3º, do Artigo 74 da Lei 14.133/2.021.
Diante da documentação apresentada, logo, a comprovação de fatos anteriores nos torna possível inferir que a contratação desta Empresa é a mais adequada aos interesses do município, uma vez que sua notória especialização é patente face a exuberância dos trabalhos executados pelos integrantes de seu corpo técnico, logo, a mais adequada para plena satisfação do objeto do contrato pois seu trabalho é, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado àquele objeto.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Os valores estimados ou em comparação foram obtidos com base nos valores praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, conforme Artigo 23 da Lei 14.133/2.021 e Instrução Normativa 65/2021.
Tendo em vista a contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública, o valor da contratação importa um o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021 e distribuídos da seguinte forma:
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alíneas “c” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no qual trata dos casos de inexigibilidade, tendo seu caput a seguinte redação:
“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... (Redação dada pela Lei nº 14.133/21).
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE